Juíza determina novo cálculo de multa por improbidade em Cáceres
A Justiça de Cáceres determinou que seja recalculado o valor devido por uma mulher condenada por improbidade administrativa em caso relacionado ao prejuízo ao instituto de previdência dos servidores municipais. A magistrada rejeitou o argumento de que a devolução do dinheiro antes do início do processo eliminaria a obrigação de pagar a multa civil.
A penalidade foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em R$ 27.748,50, correspondente ao prejuízo apurado em maio de 2014. A defesa também pediu que a cobrança considerasse apenas a diferença entre o dano total e o valor que havia sido devolvido, mas esse pedido foi negado.
A juíza entendeu que o ressarcimento recompõe os recursos do instituto, enquanto a multa tem caráter punitivo. Na avaliação dela, a devolução foi considerada pelo tribunal ao definir a penalidade no valor mínimo previsto para o caso.
A revisão determinada diz respeito aos encargos. A conta apresentada pelo Ministério Público somava correção monetária e juros mensais. A decisão apontou que esse método cobrava em duplicidade e determinou a aplicação dos critérios legais, com a taxa Selic até 2024 e, a partir daí, IPCA e juros definidos pelo Banco Central.
Com informações de Fatos de Mato Grosso.